Neutralidade tecnológica e Software Livre

por Richard Stallman

Desenvolvedores proprietários que argumentam contra as leis avançarem em direção ao software livre geralmente alegam que isso viola o princípio da “neutralidade tecnológica”. A conclusão está errada, mas onde está o erro?

A neutralidade tecnológica é o princípio de que o Estado não deve impor preferências a favor ou contra tipos específicos de tecnologia. Por exemplo, não deve haver uma regra que especifique se as agências estaduais devem usar discos magnéticos ou memória de estado sólido, ou se devem usar o GNU/Linux ou o BSD. Em vez disso, a agência deve permitir que os licitantes proponham qualquer tecnologia aceitável como parte de suas soluções, e escolher a melhor/mais barata oferta pelas regras usuais.

O princípio da neutralidade tecnológica é válido, mas tem limites. Alguns tipos de tecnologia são prejudiciais; eles podem poluir o ar ou a água, estimular a resistência aos antibióticos, abusar de seus usuários, abusar dos trabalhadores que os produzem ou causar desemprego em massa. Estes devem ser tributados, regulamentados, desencorajados ou mesmo banidos.

O princípio da neutralidade tecnológica aplica-se apenas a decisões puramente técnicas. Não é “neutralidade ética” ou “neutralidade social”; não se aplica a decisões sobre questões éticas e sociais – como a escolha entre software livre e software proprietário.

Por exemplo, quando o Estado adota uma política de migração para o software livre, a fim de restaurar a soberania computacional do país e levar as pessoas à liberdade e cooperação, isso não é uma preferência técnica. Esta é uma política ética, social e política, não uma política tecnológica. O Estado não deve ser neutro sobre manter a liberdade das pessoas ou incentivar a cooperação. Não se deve ser neutro sobre manter ou recuperar sua soberania.

É dever do Estado insistir que o software em seus órgãos públicos respeite a soberania computacional do país, e que o software ministrado em suas escolas eduque seus alunos em liberdade e cooperação. O Estado deve insistir em software livre, exclusivamente, em agências públicas e na educação. O Estado tem a responsabilidade de manter o controle de sua computação, portanto, não deve renunciar a esse controle em favor de Serviço como Substituto de Software. Além disso, o Estado não deve revelar às empresas os dados pessoais que mantém sobre os cidadãos.

Quando nenhum imperativo ético se aplica a uma determinada decisão técnica, pode ser deixado ao domínio da neutralidade tecnológica.