From 1ae0306a3cf2ea27f60b2d205789994d260c2cce Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Christian Grothoff Date: Sun, 11 Oct 2020 13:29:45 +0200 Subject: add i18n FSFS --- talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html | 354 +++++++++++++++++++++++ 1 file changed, 354 insertions(+) create mode 100644 talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html (limited to 'talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html') diff --git a/talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html b/talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html new file mode 100644 index 0000000..8a00818 --- /dev/null +++ b/talermerchantdemos/blog/articles/br/not-ipr.html @@ -0,0 +1,354 @@ + + + + + + +Você Disse “Propriedade Intelectual”? É uma Miragem Sedutora - Projeto GNU - +Free Software Foundation + + + +

Você Disse “Propriedade Intelectual”? É uma Miragem Sedutora

+ +

por Richard M. Stallman

+ +

+Virou moda atirar copyright, patentes e marcas — três entidades separadas e +diferentes envolvendo três conjuntos de leis separados e diferentes — dentro +da mesma panela e chamar isso de “Propriedade Intelectual”. O termo +distorcido e confuso não surgiu por acidente. São as empresas que lucram com +a confusão o promovem. E o meio mais claro para sair da confusão é rejeitar +inteiramente o termo. +

+ +

+De acordo com o professor Mark Lemley, da Stanford Law School, o uso +generalizado do termo “propriedade intelectual” é uma moda que seguiu a +fundação da OMPI, a Organização Mundial de “Propriedade Intelectual” em +1967, mas apenas recentemente começou a ser comumente utilizado. (A OMPI é +formalmente uma organização das Nações Unidas, mas na verdade representa o +interesse de detentores de copyrights, patentes e marcas.) Uso generalizado +data os +anos 1990) (Cópia local da +imagem) +

+ +

+O termo carrega uma distorção que não é difícil de ver: sugere pensar sobre +copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade de +objetos físicos. (Tal analogia contraria a filosofia do direito da lei de +copyright, ou da lei de patentes e da lei de marcas, mas só os especialistas +sabem disso). Estas leis são, de fato, pouco semelhantes à lei de +propriedade sobre coisas físicas, mas o uso desse termo leva os legisladores +a alterá-las para ficarem mais parecidas. Uma vez que a alteração interessa +às empresas que exercem o poder de copyright, marcas e patentes, a distorção +da “propriedade intelectual” lhes serve bem. +

+ +

+Esta distorção já daria motivos suficientes para rejeitar o termo e as +pessoas recorrentemente me pedem para propor algum outro nome para a +categoria geral — ou propõem suas próprias alternativas (geralmente +engraçadas). As sugestões incluem IMPs, de “Imposed Monopoly Privileges” (em +português, Privilégios de Monopólio Impostos) e GOLEMs, de +“Government-Originated Legally Enforced Monopolies” (Monopólios Legalmente +Sustentados Originados por Governos). Alguns falam de “regimes de direitos +exclusivos”, mas se referir à restrições como “direitos” é duplipensar +também. +

+ +

+Alguns desses nomes alternativos seriam um avanço, mas é um engano +substituir “propriedade intelectual” por qualquer outro termo. Um nome +diferente não atingiria o problema profundo do conceito: sua +sobre-generalização. Não há uma coisa unificada tal como supõe “propriedade +intelectual” — isso é uma miragem. O único motivo pelo qual as pessoas +pensam que ele faz sentido, como uma categoria coerente, vem da impressão +gerada pela disseminação do uso do termo, no que se refere às leis em +questão. +

+ +

+O termo “propriedade intelectual” é, na melhor das hipóteses, um apanhado +que embola leis díspares. Quem não é advogado e ouve esses termos, aplicados +a várias legislações, tende a supor que elas se baseiam em um princípio +comum e que funcionam de maneiras semelhantes. +

+ +

+Nada poderia estar mais distante da verdade. Essas leis foram criadas +separadamente, desenvolveram-se diferentemente umas das outras, aplicam-se a +atividades distintas, têm regras diferentes e suscitam diferentes questões +de políticas públicas. +

+ +

+Por exemplo, a lei de copyright foi projetada para promover a autoria e a +arte, e cobre os detalhes de expressão de um trabalho. A lei de patentes +visava favorecer a publicação de ideias úteis, ao preço de dar àquele que as +publica um monopólio temporário sobre elas — um preço que pode ser melhor +pagar em alguns campos, mas não em outros. +

+ +

+A lei de marcas, ao contrário, não pretendia apoiar nenhuma maneira +particular de atuação, mas simplesmente permitir aos compradores saber o que +estão comprando. Os legisladores, sob a influência da “propriedade +intelectual”, porém, transformaram-na em um esquema para propiciar +incentivos à propaganda comercial. E estas são apenas três das várias leis +às quais o termo se refere. +

+ +

+Já que as leis se desenvolveram independentemente, elas são diferentes em +cada detalhe, da mesma maneira que são diferentes em seus métodos e +propósitos básicos. Portanto, se você aprender algum fato sobre a lei do +copyright, você será sábio ao supor que a lei das patentes é diferente. Você +raramente estará errado! +

+ +

+Na prática, quase todas afirmações genéricas que você encontra que são +formuladas usando “propriedade intelectual” serão falsas. Por exemplo, você +verá alegações de que “seu” propósito é “promover inovação”, mas apenas que +se adéque à lei de patentes e talvez plante monopólios variados. A lei de +copyright não está preocupada com inovação; uma música pop ou um romance +estão sob copyright mesmo se não houver nada de inovador neles. A lei de +marcas não está preocupada com inovação; se eu abro uma loja de chá e a +chamo de “rms chá”, esta não seria uma marca sólida mesmo se eu vendesse os +mesmos chás da mesma forma que as outros vendedores. A lei de segredo +comercial não está preocupada com inovação, exceto tangencialmente; minha +lista de consumidores de chá seria um segredo comercial com nada a ver com +inovação.

+ +

+Você também verá afirmações de que “propriedade intelectual” está preocupada +com “criatividade”, mas, na verdade, isso se adéqua apenas à lei de +copyright. Mais do que criatividade é necessário fazer uma invenção +patenteável. A lei de marcas e a lei de segredo comercial têm nada a ver com +criatividade; o nome “rms chá”, assim como minha a lista secreta de +consumidores de chá, tem nada de criativo.

+ +

+As pessoas geralmente dizem “propriedade intelectual” quando realmente se +referem a um conjunto maior ou menor de leis. Por exemplo, países ricos +frequentemente impõem leis injustas a países pobres para arrancar-lhes o +dinheiro. Algumas dessas leis estão entre as de “propriedade intelectual”, +algumas outras não; entretanto, críticos dessa prática geralmente se prendem +a esse termo porque este se tornou familiar a eles. Ao usá-lo, eles deturpam +a natureza da questão. Seria melhor utilizar um termo exato, como +“colonização legislativa”, que vai direto ao cerne da questão. +

+ +

+Os leigos não estão sós quando se confundem com esse termo. Até mesmo +professores de direito que ensinam essas leis são atraídos e distraídos pela +sedução do termo “propriedade intelectual”, e fazem afirmações genéricas que +entram em conflito com fatos que eles próprios conhecem. Um professor, por +exemplo, escreveu em 2006: +

+ +

+Ao contrário de seus descendentes que agora trabalham a base da OMPI, os +formatadores da constituição estadunidense tinham uma atitude de princípios +e pró-competitiva para a propriedade intelectual. Eles sabiam que os +direitos poderiam ser necessários, mas... Eles ataram as mãos do congresso, +restringindo seu poder de várias maneiras. +

+ +

+Essa afirmação se refere ao artigo 1, seção 8, cláusula 8 da Constituição +dos EUA, que autoriza a lei do copyright e a lei das patentes. Essa +cláusula, entretanto, não tem nada a ver com a lei de marcas, lei de segredo +comercial ou tantas outras. O termo “propriedade intelectual” levou o +professor a uma falsa generalização. +

+ +

+O termo “propriedade intelectual” também leva a um pensamento simplista. Ele +leva as pessoas a focarem em uma pobre similaridade que essas diferentes +leis têm em sua forma — elas criam privilégios artificiais para certas +partes — e não perceber os detalhes que formam sua substância: as restrições +específicas que cada lei impõe sobre o público, e as consequências que +resultam daí. O foco simplista na forma encoraja uma abordagem “economista” +para todas essas questões. +

+ +

+A economia opera aqui, como geralmente o faz, como um veículo para +suposições não examinadas. Dentre estas estão incluídas suposições sobre +valores, como a de que a quantidade de produção conta, enquanto a liberdade +e o estilo de vida não, e suposições factuais que são em sua maioria falsas, +como a de que o copyright sobre música favorece os músicos, ou de que as +patentes de remédios apoiam a pesquisa para salvar vidas. +

+ +

+Outro problema é que, no nível de detalhe de “propriedade intelectual”, os +assuntos específicos levantados pelas várias leis se tornam quase +invisíveis. Esses assuntos emergem das especificidades de cada lei — +precisamente o que o termo “propriedade intelectual” faz as pessoas +ignorarem. Por exemplo, uma questão relacionada a lei do copyright é se o +compartilhamento de música deve ser permitido. A lei de patentes não tem +nada a ver com isso. A lei de patentes traz questões como a de se deve +permitir a países pobres produzir drogas que salvam vidas e vendê-las a um +preço baixo para salvar vidas. A lei de copyright não tem nada a ver com +tais questões. +

+ +

+Nenhuma dessas questões é puramente econômica em sua natureza, e seus +aspectos não econômicos são bem diferentes; usando a rasa +sobre-generalização econômica como a base para considerá-los significa +ignorar essas diferenças. Colocar as duas leis na panela da “propriedade +intelectual” obstrui o pensamento claro sobre cada uma. +

+ +

+Portanto, qualquer opinião sobre “a questão da propriedade intelectual” e +qualquer generalização sobre essa suposta categoria são quase que certamente +tolas. Se você pensar que todas essas leis são uma só questão, você tenderá +a escolher suas opiniões de uma gama de generalizações excessivas, nenhuma +das quais de qualquer valor. +

+ +

+A rejeição de “propriedade intelectual” não é uma mera recreação +filosofal. O termo causa danos reais. A Apple o usou para distorcer +o debate sobre o projeto de lei “direito de consertar”. O conceito falso +deu à Apple uma forma de vestir sua preferência pelo sigilo, que conflita +com os direitos de seus consumidores, como um suposto princípio ao qual os +consumidores e o Estado devem se render.

+ +

+Se você quer pensar claramente sobre as questões levantadas por patentes, +copyrights ou marcas, o primeiro passo é esquecer a ideia de embolá-los, e +tratá-los como tópicos separados. O segundo passo é rejeitar as perspectivas +estreitas e o quadro simplista que o termo “propriedade intelectual” +sugere. Considere cada uma dessas questões separadamente, em suas +totalidades, e você terá uma chance de considerá-las de maneira correta. +

+ +

E quanto a reformar a OMPI, entre outras coisas, aqui está uma proposta para mudar +seu nome e essência. +

+ +
+ +

+Veja também A Curiosa História de +Komongistan (Detonando o termo “propriedade intelectual”). +

+ +

+Países na África são muito mais similares do que essas leis, e “África” é um +conceito geográfico coerente; mesmo assim, falar +sobre a “África” em vez de um país específico causa muita confusão. +

+ +

+Rickard +Falkvinge ratifica a rejeição deste termo.

+ +

+Cory Doctorow também condena o termo “propriedade intelectual”.

+ +
+ + +
+ + + + + + + + + -- cgit v1.2.3